Benefícios Trabalhistas válidos para o final do ano: quais são?

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Com o último mês do ano começando, a correria no RH se torna ainda mais intensa. O setor que já é, comumente, muito atarefado, precisa nesse momento se encarregar de alguns elementos a mais em seu planejamento. É a hora dos famosos benefícios trabalhistas válidos para o final do ano, como o aclamado 13º salário e as esperadas férias coletivas.

É de grande importância para o profissional de recursos humanos se atentar a tais elementos porque, além de muito importantes para seus funcionários, caso não cumpridos, podem gerar multas. Mas, afinal, quais benefícios são mandatórios, quais são aconselháveis e quais são extras?

Sabendo a importância de tal tema, além da situação corrida de final de ano, a Talentbrand resolveu escrever um artigo com intenção de ajudá-los nesse complicado momento.

Quais benefícios de final de ano são obrigatórios?

Com inúmeras alternativas de benefícios, por vezes nos perdemos em quais são os mais importante e, até, mandatórios. Acalme-se: é normal, com tantas prioridades, esquecer-se de algumas. Por isso, reforçaremos aqui, primeiramente, os pontos cruciais a serem cumpridos.

Indo direto ao ponto, o único benefício de fato obrigatório é o 13º salário. Todavia, ele geralmente é acompanhado das famosas férias coletivas. Por isso, vamos abordar os dois em detalhes para você entender melhor o porquê deles serem tão importantes e quais são as consequências se você não cumprí-los.

13º salário

Apesar de todos conhecerem o 13º salário, não são todos que sabem em detalhes como esse benefício funciona. Na prática, é um salário “extra” que o colaborador recebe no final do ano. Mas vamos explicar mais a fundo quem tem direito a ele, como ele é calculado, até quando cada parcela pode ser paga e qual a multa para quem não o cumpre.

Basicamente, o décimo terceiro é calculado da seguinte forma: divide-se o salário integral do funcionário por doze e se multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados. Esse benefício também é garantido para os aposentados e pensionistas do INSS.

Todavia, há alguns requisitos para receber o 13º salário:

  1. Ser um trabalhador de carteira assinada (CLT)
  2. Para o mês contar no cálculo, não pode ter nele mais de 15 faltas não justificadas
  3. O funcionário deve estar trabalhando há pelo menos 15 dias
  4. Lembrete: horas extras e comissões adicionais entram no cálculo!

É importante lembrar que o décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira deverá ser saldada até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro, tendo como base o salário de dezembro menos o valor pago na primeira parcela.

Caso o 13º salário não seja pago, a empresa em questão será multada em R$ 170,25 por empregado, e esse valor dobra no caso de reincidência.

Férias coletivas

No caso das aclamadas férias coletivas, é importante lembrar que elas não são obrigatórias e que, muitas vezes, não incluem todos os setores e/ou colaboradores de uma empresa. Seus critérios são muito mais flexíveis e variam de instituição para instituição.

As férias coletivas poderão ser concedidas em dois períodos anuais, tendo sua duração mínima de 10 dias. Também é importante ressaltar que o empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência mínima de 15 dias.

Normalmente as férias coletivas são usufruídas em períodos de baixa produção, diminuição das vendas e/ou crise econômica. Vale lembrar que sua concessão independe do fato de o trabalhador ter completado o período aquisitivo de férias, ou seja, funcionários com menos de 12 meses de serviço também poderão ser beneficiados.

É de liberalidade exclusiva do empregador estabelecer quais setores, departamentos ou se todos os empregados da empresa, terão férias coletivas simultaneamente. Contudo, caso um funcionário de um determinado setor goze desse benefício, todos os outros funcionários deverão também serem “liberados”.

As férias coletivas não podem ser oferecidas de forma aleatória e/ou repentina. Elas deverão ser seguidas de comprovação, pela empresa, da real necessidade para sua concessão.

Quais benefícios são comuns, mas opcionais?

Apesar das já mencionadas férias coletivas também, de certa forma, se encaixarem aqui, trataremos dos benefícios trabalhistas válidos para o final do ano mais secundários nessa seção. Contudo, não se engane, esses benefícios são importantes para criar uma sensação de bem estar nos colaboradores, o que, indiretamente, é de igual importância. Engajamento e satisfação se encontram aqui.

Participação nos lucros

A participação nos lucros, também conhecida como PLR, é uma forma de recompensar os colaboradores pelos resultados obtidos na empresa. É aconselhável que antes de implementar tal benefício, a opinião dos funcionários seja ouvida e bem avaliada.

Explicando um pouco melhor como funciona o PLR na prática, existem duas maneiras de implantá-lo:

  • Estabelecimento de uma meta de lucro

A empresa em questão coloca uma meta de lucro a ser atingida ao final do ano. Se ela for atingida, os colaboradores dividem uma parte desse lucro. Caso não seja, ninguém ganha. Todavia, essa maneira, apesar de ser mais prática, coloca o funcionário numa posição quase que passiva. Ele não pode controlar, sozinho, os resultados finais.

  • Criação de metas individuais

Como o próprio nome sugere, são metas que o funcionário precisará atingir que dependem apenas da atividade exercida por ele. Assim, se ele atingir 100% da meta, receberá 100% da sua PLR. Se atingir 60%, receberá também este valor e assim por diante.

Cestas de Natal e vales-presente

Presentear os colaboradores no final de ano, como com presentes de natal, por exemplo, é uma ótima forma de fazê-los se sentirem valorizados. Não apenas isso, mas com tal reconhecimento, também há um fortalecimento no relacionamento entre funcionários, da sua motivação e, consequentemente, do seu engajamento.

Não é nem preciso dizer que funcionários que se sentem valorizados, engajados e com um bom relacionamento com sua equipe e superiores é mais produtivo e satisfeito, certo?

Nessa categoria, há duas formas mais comuns de presentear os funcionários: as cestas de natal e os vale-presentes. As cestas contém em si artigos que servem para uma ceia de Natal, como vinhos, panetone, entre outros. Já os vale-presentes deixam na mão dos funcionários a decisão do que eles gostariam de comprar.

Caso esteja em dúvida entre quais dos dois escolher, aqui vai uma dica: de acordo com uma pesquisa realizada pela Sodexo, 72% dos profissionais que responderam a enquete sobre o que gostariam de receber de natal da empresa, preferiam vale-presentes!

Considerações finais: qual importância dos benefícios trabalhistas de final de ano?

Como a maioria dos benefícios concedidos aos colaboradores, os benefícios trabalhistas válidos para o final do ano servem para demonstrar a valorização dos funcionários pelos empregadores. É a demonstração de gratidão pelos serviços prestados durante o ano e a preocupação com a felicidade deles.

Portanto, para uma empresa que preze manter seus funcionários satisfeitos, felizes e engajados, é importante cumprirem com tais benefícios. O atraso do décimo terceiro ou a falta de concessão de férias pode gerar, por parte dos colaboradores, uma sensação de diminuição do seu trabalho.

Quer saber mais sobre como manter seus colaboradores satisfeitos? Como adquirir e reter talentos? Além de como tornar a área de RH mais estratégica? Então acompanhe nosso blog! :)

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